O Jovem Aprendiz é uma categoria de trabalho diferente, destinada a jovens entre 14 e 24 anos. O regulamento do Jovem Aprendiz dá a garantia de um horário flexível, assim como remuneração baseada em seu tempo de serviço.
O que muita gente não sabe é como funcionam as leis trabalhistas para esse tipo de funcionário. Afinal o Jovem Aprendiz tem direito a férias e décimo terceiro salário?
Como mencionado acima, a categoria de Jovem Aprendiz depende de um regulamento diferenciado. Um bom exemplo desse diferencial é a carga horária diária, que deve ser de no máximo 6 horas e não pode intervir nos horários escolares.
O programa Jovem Aprendiz surgiu com a proposta de oferecer experiência profissional e qualificação para os jovens que se encaixam nos requisitos do programa.
As empresas de grande porte devem direcionar um percentual de vagas para este público e se você está interessado em atuar como Jovem Aprendiz, vale a pena conferir as inscrições Jovem Aprendiz 2022 e garantir a sua oportunidade!
Quem atua ou pretende atuar como Jovem Aprendiz já deve estar de olho no recebimento do décimo e na chegada das férias. Será que você tem acesso a esses benefícios?

Jovem Aprendiz tem direito a férias?
As férias são um direito garantido pelas leis trabalhistas e apesar do Jovem Aprendiz está classificado como uma categoria diferente, esse funcionário tem acesso sim a férias remuneradas.
Entretanto, é interessante lembrar que, assim como para os trabalhadores regulares, esse benefício só é concedido quando o Jovem Aprendiz possui 12 meses mínimos de vigência.
A partir desse tempo de serviço, os benefícios das férias podem ser garantidos. Vale a pena mencionar ainda, que esse período fora deve coincidir com o período escolar do estudante.
As férias fazem parte dos direitos do Jovem Aprendiz, mas é preciso estar atento às datas e verificar o tempo de serviço prestado para ter acesso ao benefício.
E quanto ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário representa uma bonificação de natal, referente a um salário médio extra pago em duas parcelas. A primeira, deve ser paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda, até o dia 20 de dezembro.
Esse benefício é concedido quando quem presta serviço possui vínculo empregatício com a empresa, portanto, o Jovem Aprendiz tem acesso ao saque do décimo.
O cálculo para saber quanto o mesmo irá receber deve ser a soma da remuneração recebida naquele ano dividido pela quantidade de meses trabalhados.